Justiça do Rio renova suspensão de torcida organizada do Fluminense
De acordo com a decisão judicial proferida nesta sexta-feira (6) pelo Juizado do Torcedor e dos Grandes Eventos do Rio de Janeiro, a torcida organizada “Young Flu“, do Fluminense, ficará mais um ano longe dos estádios. O afastameto inicial se deu por conta do envolvimento de membros da organizada tricolor em confronto com torcedores vascaínos antes de um clássico pelo Campeonato Carioca de 2019.
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A contagem do novo prazo é retroativa, começando em 16 de março de 2025, data da última violação da decisão. Além desta, o BEPE reportou que em 28 de abril e 23 de julho de 2024, “integrantes da referida torcida envolveram-se em atos de violência, tumulto, confusão e confrontos, havendo, inclusive, identificação de parte dos envolvidos”, conforme a juíza Renata Guarino Martins.
A ação civil pública é um uma ferramenta legal que visa a proteção da sociedade por meio da defesa de direitos e interesses coletivos e difusos, ou seja, que abrangem uma coletividade determinada ou indeterminada. Neste caso, foi proposta pelo MP.
Por meio de suas redes sociais, a torcida organizada emitiu um comunicado afirmando que seguem com “os trâmites jurídicos de adesão ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), objetivando a liberação da Young Flu nos estádios.” Veja abaixo a publicação.
— Pelo que se depreende dos autos, o Ministério Público vem informando o envolvimento reiterado dos integrantes, membros e/ou associados da torcida organizada “YOUNG FLU” em atos de violência, tumulto e confusão, em franca violação ao decisum de mérito polatado por este Juízo. Para ratificar suas alegações, o Ministério Público anexou ofícios do BEPE que atestam a ocorrência dos fatos descritos nas manifestações Ministeriais. É possível identificar que o BEPE reportou, ainda, que, nos dias 28 de abril e 23 de julho de 2024, e em 6 de março de 2025, integrantes da referida torcida envolveram-se em atos de violência, tumulto, confusão e confrontos, havendo, inclusive, identificação de parte dos envolvidos. No que tange à mais recente ocorrência, isto é, a de 16 de março do corrente, o ofício do BEPE explicita que foi postado vídeo de torcedores da “YOUNG FLU” agredindo um torcedor do time rival, o que, além de afronta à determinação judicial, tem o condão de colocar em risco a vida de outros indivíduos, torcedores ou não, o que não pode ser tolerado. A sentença prolatada por este Juízo dispôs que: “… Registre-se que novo descumprimento importará em renovação da sanção, com interrupção da contagem do prazo” Assim, considerando que os requerimentos do Ministério Público estão lastreados pelos ofícios de BEPE, restando claro o envolvimento de integrantes, membros e/ou associados da torcida organizada YOUNG FLU em atos de tumulto, violência e confrontos, forçoso concluir que a torcida em questão vem descumprindo a determinação judicial, o que implica em renovação da sanção, tal como previsto na sentença transitada em julgado. Consigno que a ré quedou-se inerte, a despeito das intimações para se manifestar sobre os requerimentos do Paquet de renovação do prazo de afastamento. Assim sendo, RENOVO o prazo de afastamento da TORCIDA “YOUNG FLU” por UM ANO, tendo como termo inicial o dia 16 de março de 2025, bem como de seus integrantes e nacionais identificados, nos termos da sentença de fls. 646/660, que ratificou a decisão proferida em sede de tutela de urgência P.R.I. Oficie-se ao BEPE, FERJ e CBF.